Estamos divulgando a Instrução Normativa n.16 de 09/09/2025 que dispõe sobre as diretrizes para o processo de contratação de Professor Visitante da Universidade Federal Fluminense.
O nosso programa vai abrir uma seleção para uma vaga num futuro próximo. Solicitamos que divulguem as informações a seguir a potenciais interessados(as).
O(a) candidato(a) deve ser docente ou pesquisador(a) de reconhecida competência em sua área de atuação.
O prazo de contratação será de no mínimo 4 (quatro) meses e no máximo 1 (um) ano, para professores(as) brasileiros(as), podendo ser renovado, desde que o prazo total não ultrapasse 2 (dois) anos, e de no mínimo 6 (seis) meses e no máximo 2 (dois) anos, para professores(as) estrangeiros(as), podendo ser renovado, desde que o prazo total não ultrapasse 4 (quatro) anos.
A remuneração será equivalente à de Professor Titular.
Ressaltamos que se trata de um Contrato de Trabalho Temporário e não de uma bolsa. Isto significa que o(a) docente selecionado através de edital pelo PPG, deverá seguir todos os trâmites do processo exigidos pela legislação brasileira para a contratação de servidor público, conforme Lei nº 8.745, de 09/12/1993, alterada pelas Leis nº 9.849/99 e nº 10.667/03, do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e da Lei nº 12.722, de 28/12/2012.
O edital de seleção simplificada com os respectivos prazos e detalhes está sendo elaborado e será divulgado oportunamente.
Base de Conhecimento do SEI:
https://www.uff.br/processo/contratacao-de-professor-visitante
www.uff.br/wp-content/uploads/2025/07/BC-Contratacao-de-Professor-Visitante_v02.pdf
